Perícia trabalhista · Vibração ocupacional

Vibração ocupacional em perícia trabalhista

Medição e assistência técnica para processos que discutem insalubridade por vibração de corpo inteiro e de mãos e braços.

Do quesito ao número medido

Instrumento calibrado, procedimento da NHO, condições registradas e conclusão comparada aos limites do Anexo 8 da NR-15.

Contexto

Quando a vibração vira tema de perícia

A discussão aparece em ações em que o trabalhador pede o adicional de insalubridade por exposição a vibração: motoristas e cobradores de ônibus, operadores de máquinas pesadas e agrícolas, motoristas de caminhão e de ambulância, trabalhadores que usam motosserras, marteletes e outras ferramentas manuais.

Pelo art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério. O perito é nomeado pelo juízo e as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Em vibração, a prova técnica depende, em grande parte, de uma boa medição.

Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. A definição de rito, prazos e aceitação da prova cabe ao juízo e aos advogados do processo.

Critérios técnicos

O que a perícia compara com o resultado da medição

Anexo 8 da NR-15

Define que, acima dos limites de exposição, a situação é insalubre em grau médio. Na VCI, é preciso comprovar a avaliação do aren e do VDVR.

Anexo I da NR-09

Traz os níveis de ação e os limites de exposição vigentes desde 2022: VCI com aren de 1,1 m/s² ou VDVR de 21,0 m/s1,75, e VMB com aren de 5 m/s².

NHO 09 e NHO 10

Procedimentos da Fundacentro para medir e calcular a exposição à VCI e à VMB, adotados como referência técnica de execução.

Período do contrato importa

Decisões do TST para períodos anteriores à Portaria MTE nº 1.297/2014 aplicaram os critérios da ISO 2631-1, que a redação anterior do Anexo 8 adotava. Para períodos posteriores, aplica-se o texto atual, com os procedimentos da NHO. Por isso o laudo precisa dizer qual critério usou e por quê.

Fluxo

Como costuma andar uma perícia de vibração

1

Nomeação do perito

O juízo nomeia o perito e as partes tomam ciência para se manifestar.

2

Assistente técnico e quesitos

Cada parte pode indicar assistente técnico e apresentar quesitos sobre a medição e os critérios.

3

Diligência com medição

Medição no veículo, na máquina ou na ferramenta representativos, com instrumento calibrado e as condições da atividade registradas.

4

Laudo e manifestações

O perito entrega o laudo, o assistente técnico analisa e as partes pedem esclarecimentos, se necessário.

Atuação técnica

Como a medição e a assistência técnica ajudam o processo

Apoio a medições a pedido das partes e assistência técnica. A nomeação do perito é sempre do juízo.

Caracterizar a atividade

Tarefa, jornada, tempo de exposição e ciclo de trabalho, que sustentam o cálculo normalizado.

Documentar equipamento e condição

Modelo, estado, suspensão, assento, piso ou via e carga do veículo ou da máquina avaliados.

Medir com método e instrumento

NHO 09 ou 10, medidor identificado com certificado de calibração e posição do sensor registrada.

Analisar o laudo pericial

Conferência de cálculos, parâmetros avaliados, representatividade e coerência com os quesitos.

Pontos de atenção

Onde as divergências técnicas costumam aparecer

Representatividade

O veículo ou a máquina medidos são equivalentes aos da época do contrato? As diferenças precisam estar descritas e justificadas.

Tempo de exposição

O aren depende do tempo diário considerado. A origem desse dado deve estar clara no laudo.

Dois parâmetros na VCI

Aren e VDVR devem ser avaliados. Laudo com apenas um deles deixa a conclusão incompleta.

Sensor e ponderações

Posição do acelerômetro, eixos e ponderações em frequência precisam seguir a NHO aplicável.

Calibração

Instrumento identificado, com certificado de calibração anexado ao laudo.

Norma do período

Texto anterior ou posterior à Portaria MTE 1.297/2014: o critério aplicado precisa corresponder ao período analisado.

Quesitos técnicos

Exemplos de quesitos sobre vibração

Perguntas técnicas que ajudam a esclarecer a medição. Servem como ponto de partida e devem ser adaptadas ao caso pelos advogados.

  1. Qual instrumento foi utilizado (marca, modelo e número de série) e qual o certificado de calibração vigente?
  2. Qual procedimento foi adotado (NHO 09 ou NHO 10) e onde o sensor foi posicionado?
  3. O veículo, a máquina ou a ferramenta avaliados são representativos dos utilizados pelo trabalhador? Quais as diferenças?
  4. Qual o tempo de exposição diário considerado e como foi obtido?
  5. Quais os valores de aren e VDVR (VCI) ou de aren (VMB) obtidos, por eixo?
  6. Os valores superam o limite de exposição do Anexo 8 da NR-15? Na VCI, os dois parâmetros foram avaliados?
  7. Para períodos anteriores à Portaria MTE 1.297/2014, qual critério foi aplicado e por quê?
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre perícia de vibração ocupacional

Quem realiza a perícia de insalubridade por vibração?

Segundo o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho. O perito é nomeado pelo juízo.

Qual é o papel do assistente técnico?

O assistente técnico é indicado pela parte (art. 465, §1º, II, do CPC), acompanha a diligência e a medição, analisa o laudo do perito e emite parecer técnico. É diferente do perito nomeado pelo juiz.

Quais critérios se aplicam hoje à vibração?

O Anexo 8 da NR-15 e o Anexo I da NR-09, com os procedimentos das NHO 09 e 10 da Fundacentro. Acima dos limites de exposição, a situação é caracterizada como insalubre em grau médio.

E para períodos anteriores a agosto de 2014?

Decisões do TST para períodos anteriores à Portaria MTE 1.297/2014 aplicaram os critérios da ISO 2631-1, que a redação anterior do Anexo 8 adotava. A norma aplicável depende do período do contrato analisado.

A medição precisa ser feita no mesmo veículo ou máquina da época do contrato?

A medição precisa ser representativa. Quando o veículo ou a máquina da época não está disponível, o laudo deve documentar as diferenças (modelo, estado, suspensão, assento, piso, carga) e justificar a representatividade.

Que informações o laudo pericial deve trazer sobre a medição?

O art. 473 do CPC exige indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos. Em vibração, isso inclui o instrumento e sua calibração, o posicionamento do sensor, o tempo de exposição na jornada, os valores de aren e VDVR (VCI) ou aren (VMB) e a comparação com os limites.

Precisa de apoio técnico em uma perícia de vibração?

Conte o caso (função, máquina ou ferramenta e fase do processo) e avaliamos como podemos ajudar.

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